NECROTERIO
Por
representação do médico da Comissão Rockfeler, Dr. Guilhermino Silveira,
encaminhou a Prefeitura de Ipu ao Departamento dos Negócios Municipais o pedido
de abertura de um crédito especial para a construção de um Necrotério no
cemitério Público da cidade, destinado ao serviço de viscerotomia.
O
departamento, em ofício nº 348, de 23 de março do corrente ano deu plena
autorização, e a Prefeitura empossada da planta pelo mesmo fornecida,
empreendeu a construção, que consta de um compartimento sobre as paredes dos
lados Sul e Poente do atual cemitério.
No interior do prédio existe uma mesa de
cimento armado, com esgoto, para o serviço de viscerotomia. Possui aos lados
seis venezianas e duas no fundo, e um único portão de almofadas.
Foi
despendida a quantia de um conto cento e vinte e cinco mil e quatrocentos reis
(1:125$400) na construção, a qual se terminou em 27 de setembro de 1934 e no
mesmo dia foi visitada pelo Dr. Mario Franca, Diretor Interino da Comissão
Rockfeler no Estado, que, por feliz coincidência, passava nesta cidade, e
pessoalmente me veio agradecer a atenção dispensada á Comissão que
representava. Eis o decreto que determinou a construção do Necrotério em
apreço:
DECRETO Nº 93 – Abre o crédito especial
de 1:125$400 para a construção do Necrotério no cemitério desta cidade.
O cidadão
Joaquim Lima, Prefeito Municipal de Ipu, por nomeação legal, etc., considerando
ser de grande utilidade à construção de um Necrotério nesta cidade; considerando
que a Comissão Rockfeler apelou para esta Prefeitura no intuito de realizar
este melhoramento de real valor para a higiene; considerando que o Departamento
dos Negócios Municipais em oficio nº 348, de 23 de março do corrente ano,
concordou em ser aberto um credito especial para a edificação do Necrotério
citado, em virtude de não haver no orçamento vigente verba para fazer ás
despesas requeridas com a construção, decreta:
Art. 1º -
Fica aberto o credito especial de 1:125$400 no atual orçamento do município
para a construção de um Necrotério nesta cidade.
Art. 2º -
O crédito referido será incluído no tit. III – Obras e Melhoramentos Públicos,
criando-se para este fim, o inciso IX, que ao mesmo ficará pertencendo.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura
municipal de Ipu, 29 de setembro de 1934.
JOAQUIM
LIMA, Prefeito Municipal.
José
Araújo Mesquita, pela Secretaria.
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